O caso Vereador Erivelton trindade e seus fantasminhas ( primeira parte )
Vereador Erivelton e seus fantasminhas .
O blog Alex Carvalho, esteve na Câmara de Vereadores de Açailândia,na manhã desta terça feira, na tentativa de averiguar uma suspeita de servidores fantasmas, ligados ao vereador Erivelton Trindade.
No momento da matéria com vários servidores presentes na casa e foi observado não existir folha de ponto na Câmara naquele momento com assinatura dos servidores Raimundo Sousa Junior Chefe de gabinete do vereador Erivelton trindade e Francielda Medeiros da Silva Ataíde do cerimonial de indicação do próprio vereador Erivelton.
Quando chegou a câmara o vereador Erivelton foi questionado pelo blog sobre os supostos servidores fantasmas que seriam ligados a sua cunhada a empresária Diana, o parlamentar irritado limitou-se a dizer que não daria entrevista e se evadiu do local.
Minutos depois a página oficial da câmara em uma rede social, informava que o vereador Erivelton e outros servidores estariam na delegacia, registrando BO contra o blog , por ter segundo o parlametar "invadido a câmara", atitude do Erivelton em uma clara tentativa de intimidar a e imprença em seu trabalho sagrado de investigar e denunciar práticas imorais.
Agora é aguardar o posicionamento oficial do vereador sobre as graves denúncias, com a palavra vossa "insolência".
Servidor "fantasma" e a tipicidade penal
Diversos casos foram apresentados ao Centro de Apoio nos primeiros meses sobre a capitulação jurídica da conduta praticada pela figura do funcionário público, comumente chamado de “fantasma”.
Concluiu-se que aquele que, na condição de servidor público, recebe remuneração sem, efetivamente, exercer as respectivas atividades, incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de delito funcional, que se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Salienta-se, ainda, que e tipicidade penal atingirá não somente o funcionário “fantasma” mas também aquele que o nomear (desde que ciente da situação).
Noutro sentido, conforme destaca a doutrina, na hipótese em que o agente, funcionário público, não tenha a posse do bem em razão de seu ofício, responderá pelo delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal.
Nas segunda parte mostraremos todo o suposto esquema que pode envolver até agiotagem nesse caso .
Vejam também na próxima matéria um vídeo.aonde parecer o vereador correndo e acabando com uma cessão que poderia afastar na época o ex prefeito Juscelino .
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