Empresa Linux denunciada pelo ex gerente por fraudes , perde ação na justiça movida contra o blog Alex Carvalho em Açailândia .

A IMPRENSA VENCEU! JUIZ ABSOLVE O JORNALISTA ALEX CARVALHO EM QUEIXA-CRIME MOVIDA PELA EMPRESA LINUX TRANSPORTES

 

Desde o ano de 2019, a Empresa Linux Transportes LTDA-ME move uma queixa-crime contra o jornalista Alex Carvalho. O profissional da imprensa foi acusado (com fundamento no art. 139, do Código Penal) de ter difamado a empresa pela simples publicação de matéria jornalística no Blog Alex Carvalho.com, com o título: “Caso Linux! Processo licitatório da empresa foi fraudulento afirma ex-gerente da empresa em depoimento”. A reportagem foi publicada no dia 02/07/2019, e baseou-se no depoimento de um ex-gerente da referida Empresa, conforme expressamente demonstrado na própria matéria.

 

Segundo a empresa, o jornalista Alex Carvalho teria praticado o crime de difamação simplesmente por ter publicado matéria jornalística cujo conteúdo apontava que a empresa estaria envolvida em fraudes provenientes do processo licitatório da Prefeitura Municipal de Açailândia, segundo acusação feita em depoimento por um ex-funcionário de confiança da empresa.

 

Em depoimento colhido na audiência de instrução e julgamento (ocorrida no dia 08/02/2022), o ex-gerente da Empresa confirmou todas as acusações que já havia feito contra a Linux, apontando fraudes em licitação e até outras irregularidades. 

 

Em sua defesa, o jornalista argumentou a inexistência de fato criminoso na divulgação matéria jornalística que teve propósito informativo e narrativo, que constitui papel fundamental da imprensa. A defesa destacou que o trabalho de Alex Carvalho, assim como o trabalho de todos os jornalistas e blogueiros, se restringe ao jornalismo narrativo e a propagação de informações respaldadas em fatos e elementos indiciários. E nesse sentido, a matéria publicada pelo jornalista foi ancorada no direito à livre manifestação do pensamento, na liberdade de informação, na liberdade de imprensa e no direito de crítica, como prerrogativas garantidas pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220.

 

Além disso, Alex Carvalho não foi o único jornalista/blogueiro a tomar conhecimento e divulgar os fatos narrados na referida matéria, o que indicou a ampla divulgação desse conteúdo no Município de Açailândia, e região. 

 

No último dia 07 de junho, o Juiz Aureliano Coelho Ferreira, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, acolheu a tese defensiva do jornalista Alex Carvalho e julgou pela improcedência da Queixa-Crime proposta pela Empresa Linux Transportes, por entender que os fatos alegados na referida ação não constituem crime, conforme artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O jornalista Alex Carvalho foi absolvido pelo Poder Judiciário!

 

Em sua sentença, o magistrado entendeu que o jornalista não teve a intenção de difamar a empresa, e afirmou que “o teor da reportagem tem cunho informativo, não ultrapassou o limite da livre manifestação de pensamento e se baseou no relato do informante, do que se conclui que a conduta é atípica, sendo o decreto absolutório medida de rigor ao presente caso”.

 

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a queixa-crime e ABSOLVO o querelado ALEXANDRE ERNESTO DE CARVALHO CUNHA, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.”, finalizou o magistrado em sua sentença.

 

Alex Carvalho foi representado pelo advogado José Ferreira M. Júnior. Após o julgamento, o advogado afirmou em nota que “A liberdade de imprensa, assim como a liberdade de expressão, são valores democráticos e constitucionais, que garantem a pluralidade de visões e o escrutínio, inclusive de empresas que firmam contratos remunerados com dinheiro público. Com essa decisão, o Poder judiciário reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais e o respeito às liberdades. A imprensa venceu!”.

 

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